quinta-feira, 28 de outubro de 2010

TESOUREIRO DO PT É DENUNCIADO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA

A juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, da 5ª Vara Criminal da capital, aceitou, nesta quinta-feira (28), a denúncia formulada pelo promotor de Justiça José Carlos Blat contra seis pessoas, quatro delas dirigentes e ex-dirigentes da Cooperativa Bancoop, acusadas de desvios de recursos no total aproximado de R$ 70 milhões e prejuízo de aproximadamente R$ 100 milhões a cooperados que não receberam suas unidades habitacionais.
Tornaram-se réus na ação o tesoureiro do PT e ex-presidente da Bancoop, João Vaccari Neto, e Ana Maria Érnica, diretora-financeira da cooperativa, além de um ex-diretor administrativo-financeiro, uma advogada e duas sócias de empresas ligadas à cooperativa.
Os réus são acusados dos crime de formação de quadrilha ou bando, estelionatos e tentativas de estelionato, falsidade ideológica e crime de lavagem de dinheiro. A juíza também decretou, a pedido do MP, a quebra dos sigilos bancários e fiscal de Vaccari Neto e de Ana Maria Érnica, mas indeferiu o pedido de bloqueio de bens dos dois e de um terceiro réu.

FAMILIAS SERÃO RECADASTRADAS

O superintendente municipal de Defesa Civil, Francisco das Chagas Silva, o Chico do Planalto, começou a fazer um levantamento cadastral das famílias ribeirinhas que residem nos bairros Leandra, Curtume, Beira-Rio e Caema, em Imperatriz.
Ele explica que o objetivo do trabalho é fazer o recadastramento das famílias que residem nas chamadas "áreas de riscos". "Vamos comparar se houve alguma modificação no banco de dados em relação ao número de famílias", disse.
O superintendente assinala que devido ao levantamento realizado pela Defesa Civil foi possível prestar atendimento de qualidade às famílias no ano passado e no começo deste ano. "Temos convicção de que não serão medidos esforços para viabilizar o melhor atendimento à comunidade nas áreas de riscos", garante.
Chico do Planalto observa que a preocupação dos técnicos da Defesa Civil é em relação aos ribeirinhos, bem como às famílias que ocupam os leitos dos riachos que cortam os diversos bairros de Imperatriz. "Essa famílias também enfrentam dificuldades durante o período invernoso", cita.
Ele conta que, com o início das primeiras chuvas, os técnicos começaram a monitorar as áreas de riscos com a finalidade de identificar os problemas enfrentados pelos moradores.
Limpeza – O superintendente frisa ainda os esforços da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra), que manteve uma operação de limpeza dos riachos que atravessam a cidade, com o objetivo de reduzir os alagamentos nos bairros. "A prefeitura começa a elaborar um plano de ação para o período de inverno deste ano", finalizou. (Comunicação)

LEI FICHA LIMPA


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou hoje (28) que a decisão da Suprema Corte sobre a Lei da Ficha Limpa é válida para todos os casos de políticos que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação. Ontem (27), ao analisar recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado na eleição para senador no estado, o STF decidiu que a Lei poderá ser aplicada na eleição deste ano.

No entendimento do ministro, o recurso de Barbalho é idêntico ao apresentado em setembro pelo então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Na época, o julgamento do recurso contra a impugnação da candidatura de Roriz terminou empatado em 5 a 5. No início da análise, os ministros aprovaram a repercussão geral sobre o tema, aplicando, com isso, a decisão a todos os outros casos similares.

“A meu ver, a lei vale. No caso Roriz, o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, e a questão julgada ontem foi exatamente idêntica. Todos os demais casos terão essa mesma solução”, disse.

Lewandowski ainda ressaltou que o caso de Valdemar Costa Neto (PP-SP) é diferente do de Jader Barbalho e Joaquim Roriz, apesar de envolver também renúncia de parlamentar.

Costa Neto renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, depois de ser acusado de envolvimento no caso do mensalão. Entretanto, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi o de que, como Valdemar Costa Neto renunciou antes da abertura de processo ou de representação contra ele, não poderia ser aplicada a Lei da Ficha Limpa nesse caso.