O TRE acaba de deferir os registros de candidaturas dos deputados federais Sarney Filho (PV), Cleber Verde (PRB) e José Vieira (PR). Nos dois primeiros, o relator Magno Linhares entendeu que a Lei da Ficha Limpa não se aplica a casos passados.
Sarney Filho foi condenado a pagar uma multa em 2006 pelo tribunal, enquanto Verde foi demitido do INSS a bem do serviço público em 2003 acusado de inserção de dados falsos no sistema do órgão. José Vieira foi condenado pelo TCU no período em que foi prefeito de Bacabal, mas conseguiu reverter a decisão na justiça federal.
Nos dois primeiros julgamentos a votação foi por 5 a 1. Só o juiz José Joaquim Figueiredo dos Anjos votou favorável à retroatividade da Lei da Ficha Limpa. Em ambos os casos, os juízes sequer entraram no mérito da questão. No entanto, Magno Linhares e Sérgio Muniz se manifestaram durante o debate dizendo que a cassação do registro do deputado do PV seria desporporcional ao suposto crime que ele teria cometido.
Aconteceu o seguinte: Em 2006 a Prefeitura de Pinheiro criou um link para a página de Sarney Filho acessado apenas por dois eleitores, fato que lhe gerou a multa.
“Foi feita justiça. Os julgadores seguiram os preceitos da Constituição. A lei (Ficha Limpa) tem de se adequar à Constituição e não o contrário”, comemorou Cleber Verde citando o princípio da retroatividade.
Sarney Filho foi condenado a pagar uma multa em 2006 pelo tribunal, enquanto Verde foi demitido do INSS a bem do serviço público em 2003 acusado de inserção de dados falsos no sistema do órgão. José Vieira foi condenado pelo TCU no período em que foi prefeito de Bacabal, mas conseguiu reverter a decisão na justiça federal.
Nos dois primeiros julgamentos a votação foi por 5 a 1. Só o juiz José Joaquim Figueiredo dos Anjos votou favorável à retroatividade da Lei da Ficha Limpa. Em ambos os casos, os juízes sequer entraram no mérito da questão. No entanto, Magno Linhares e Sérgio Muniz se manifestaram durante o debate dizendo que a cassação do registro do deputado do PV seria desporporcional ao suposto crime que ele teria cometido.
Aconteceu o seguinte: Em 2006 a Prefeitura de Pinheiro criou um link para a página de Sarney Filho acessado apenas por dois eleitores, fato que lhe gerou a multa.
“Foi feita justiça. Os julgadores seguiram os preceitos da Constituição. A lei (Ficha Limpa) tem de se adequar à Constituição e não o contrário”, comemorou Cleber Verde citando o princípio da retroatividade.
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