O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira (2) o uso de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições. Por 6 a 3, os ministros aceitaram ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que questionava a proibição de veicular sátiras contra políticos nos três meses que antecedem as eleições.
Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições,"é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito". De acordo com a decisão, as mudanças permitem também as críticas feitas pelo jornalismo opinativo.
O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que nesses pontos a lei não apenas restringiria as sátiras, mas seria uma forma de censura em programas específicos de humor e em noticiários e comentários.
“Nos editoriais é possível fazer críticas. O que não se pode é encampar, patrocinar, bancar determinada candidatura. Eleição é um período em que a liberdade de imprensa deve ser maior. No processo eleitoral, retirar da imprensa capacidade critica é uma demsia, é desnaturar a própria imprensa. O eleitor faz uma escolha e o momento que ele mais precisa de plenitude de informação e informação de qualidade é no período eleitoral”, afirmou Ayres Britto.
Os ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator.
“O riso e o humor são expressões de estimulo à prática da cidadania. O riso e o humor são transformadores, renovadores, saudavelmente subversivos; são esclarecedores e são reveladores e, por isso, são temidos pelos detentores do poder”, afirmou o ministro Celso de Mello.
No último dia 26 de agosto, o ministro Ayres Britto já havia concedido liminar suspendendo a eficácia do artigo e liberando o humor sobre políticos em época de campanha.
Julgamento
O advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, reforçou a tese da entidade de que a proibição causa “grave efeito silenciador” sobre as emissoras de rádio e televisão “que se veem obrigadas a evitar a realização da crítica jornalística sobre temas políticos polêmicos”.
“A brincadeira pode levar à reflexão, ao aguçamento da consciência crítica, mas não à distorção do fato. O humor não distorce processo eleitoral algum. A sátira e o humor são formas socialmente consagradas de manifestação artística e critica política. Justamente no período eleitoral em que se manifesta mais premente a necessidade de esclarecimento ao eleitor que surja uma restrição legal de manifestação”, afirmou o advogado.
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) – representando seu partido, que apoia a Abert na ação – também defendeu a liberdade de fazer humor em época de campanha eleitoral. “Não podemos considerar normal que essa linha da democracia brasileira seja interrompida durante as eleições”, disse o parlamentar.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o artigo da lei que proíbe as sátiras a políticos. Ele afirmou que, além da preocupação com a garantia de liberdade de expressão, é importante zelar pela igualdade das eleições. Segundo Gurgel, a lei só proíbe o humor que “degrada e ridiculariza” o candidato.
“A vedação só incide se a crítica vier carregada de conotação imensamente negativa que leva a degradar o candidato, levar ao ridículo. Quando o recurso de áudio e vídeo degrada e ridiculariza o candidato, não estaria ela favorecendo o oponente ou beneficiando esse candidato em detrimento de outro? Temas polêmicos podem, sim, ser divulgados. O que não se pode é expor ao ridículo. Degradar alguém é uma conduta que deveria ser inaceitável em qualquer tipo de rotulação feita pela imprensa”, afirmou o procurador-geral.
Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições,"é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito". De acordo com a decisão, as mudanças permitem também as críticas feitas pelo jornalismo opinativo.
O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que nesses pontos a lei não apenas restringiria as sátiras, mas seria uma forma de censura em programas específicos de humor e em noticiários e comentários.
“Nos editoriais é possível fazer críticas. O que não se pode é encampar, patrocinar, bancar determinada candidatura. Eleição é um período em que a liberdade de imprensa deve ser maior. No processo eleitoral, retirar da imprensa capacidade critica é uma demsia, é desnaturar a própria imprensa. O eleitor faz uma escolha e o momento que ele mais precisa de plenitude de informação e informação de qualidade é no período eleitoral”, afirmou Ayres Britto.
Os ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator.
“O riso e o humor são expressões de estimulo à prática da cidadania. O riso e o humor são transformadores, renovadores, saudavelmente subversivos; são esclarecedores e são reveladores e, por isso, são temidos pelos detentores do poder”, afirmou o ministro Celso de Mello.
No último dia 26 de agosto, o ministro Ayres Britto já havia concedido liminar suspendendo a eficácia do artigo e liberando o humor sobre políticos em época de campanha.
Julgamento
O advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, reforçou a tese da entidade de que a proibição causa “grave efeito silenciador” sobre as emissoras de rádio e televisão “que se veem obrigadas a evitar a realização da crítica jornalística sobre temas políticos polêmicos”.
“A brincadeira pode levar à reflexão, ao aguçamento da consciência crítica, mas não à distorção do fato. O humor não distorce processo eleitoral algum. A sátira e o humor são formas socialmente consagradas de manifestação artística e critica política. Justamente no período eleitoral em que se manifesta mais premente a necessidade de esclarecimento ao eleitor que surja uma restrição legal de manifestação”, afirmou o advogado.
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) – representando seu partido, que apoia a Abert na ação – também defendeu a liberdade de fazer humor em época de campanha eleitoral. “Não podemos considerar normal que essa linha da democracia brasileira seja interrompida durante as eleições”, disse o parlamentar.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o artigo da lei que proíbe as sátiras a políticos. Ele afirmou que, além da preocupação com a garantia de liberdade de expressão, é importante zelar pela igualdade das eleições. Segundo Gurgel, a lei só proíbe o humor que “degrada e ridiculariza” o candidato.
“A vedação só incide se a crítica vier carregada de conotação imensamente negativa que leva a degradar o candidato, levar ao ridículo. Quando o recurso de áudio e vídeo degrada e ridiculariza o candidato, não estaria ela favorecendo o oponente ou beneficiando esse candidato em detrimento de outro? Temas polêmicos podem, sim, ser divulgados. O que não se pode é expor ao ridículo. Degradar alguém é uma conduta que deveria ser inaceitável em qualquer tipo de rotulação feita pela imprensa”, afirmou o procurador-geral.
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