O Supremo Tribunal Federal decidiu pela manhã da ganho de causa á solicitação do suplente de deputado federal Francisco Escórcio.
Pelo entendimento do STF, a vaga aberta na Câmara Federal tem que ser do partido e não da coligação.
Com está decisão, o suplente de deputado federal Davizinho não assumirá a vaga que antes era destinado para coligação.
Mesmo que o STF entendesse que a vaga seria da coligação, Chiquinho Escórcio se tornaria deputado, por ele ser o segundo suplente na bancada federal do Maranhão foram aberta duas vagas, uma de Pedro Novais e outra de Pedro Fernandes.
Pelo entendimento do STF, a vaga aberta na Câmara Federal tem que ser do partido e não da coligação.
Com está decisão, o suplente de deputado federal Davizinho não assumirá a vaga que antes era destinado para coligação.
Mesmo que o STF entendesse que a vaga seria da coligação, Chiquinho Escórcio se tornaria deputado, por ele ser o segundo suplente na bancada federal do Maranhão foram aberta duas vagas, uma de Pedro Novais e outra de Pedro Fernandes.
blog: Luis Cardoso
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