Embora o dever de cuidado das famílias para com os idosos seja regulamentado
juridicamente em seu artigo 98 da Lei 10.741, Estatuto do Idoso, há um dever
determinado pelo respeito e pelo afeto dos laços familiares que independem de
jurisdição, que não necessitam de regulamentação, embora muitos sofrem por
abandono material e afetivo sem a mínima satisfação de suas necessidades básicas
e afetivas, deixando de cumprir com seu dever de zelo e proteção ao idoso.
O idoso ao sofrer de desafeto pela família, também perde seus objetivos,
envelhecendo e adoecendo mais rapidamente, pois segundo a nossa Constituição
Federal em seu artigo 229 salienta que os filhos maiores tem o dever de ajudar e
amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; assim como o artigo 230,
também da Carta Magna, disciplina o amparo ao idoso, defendendo sua dignidade e
bem estar, garantindo-lhe o direito à vida, reconhecendo ser “dever da família,
da sociedade e do Estado, amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar,
garantindo-lhes o direito à vida”.
Observação: Brevemente nome do criminoso e fotos do idoso ou idosa abandonada!!!!!!!
Ó chico passa para mim o nome desse mostro
ResponderExcluirSerá que é quem eu estou pensando, me contaram essa prosa e não quis acreditar, me disseram que já tem até foto da velhinha jogada na solidão!!!!!!!!
ResponderExcluirPor isso eu digo, o cara tem rabo de palha e fica passando perto do fogo, já sei quem é o playboy!!!!!!!!!!
ResponderExcluirSerá que é aquele mesmo que amou, amou, amou e depois truscidou?
ResponderExcluirSei que quem tem a cara Limpa e se diz Jornalista Blogueiro é o que amou, amou e depois truscidou o amante!!!!
ResponderExcluirEsse malandro não tem noção que ele vai ficar idoso também, é um sínico, bem que já deveria mostrar a cara desse elemento.....ódio de um ser humano assim!!!!!
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