quarta-feira, 27 de abril de 2011

Leilão de bens de Jorgina de Freitas arrecada R$ 1,8 milhão

O Tribunal de Justiça do Rio arrecadou R$ 1,81 milhão na tarde desta quarta-feira (27) com o leilão de seis imóveis da advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, adquiridos com dinheiro arrecadado com fraudes contra o INSS.

O leilão foi realizado no térreo do Fórum Central. Segundo a leiloeira responsável, as propriedades estão livres de dívidas e impostos.
Os arrematantes terão que depositar ainda nesta quarta 30% do valor dos bens, em conta judicial, e o restante em 15 dias.

Jorgina foi acusada de participar de um esquema de fraudes que, na década de 90, teria causado um rombo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de cerca de R$ 500 milhões.

Essa foi a segunda tentativa de venda dos imóveis. Na primeira, realizada no dia 13 de abril, o leilão não atraiu compradores, uma vez que as propriedades foram oferecidas pelo preço de avaliação, totalizando R$ 1, 96 milhão. Nessa segunda tentativa, os lances começaram a partir de 60% do valor dos imóveis.

A propriedade mais valiosa, um casarão em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, foi arrematado por R$ 930 mil. Tombada pelo Patrimônio Histórico da Cidade, a casa, juntamente com o terreno, somam uma área de mais de 13 mil metros quadrados. Segundo a leiloeira, o Instituto Estadual de Patrimônio Cultural (Inepac) autoriza apenas a reforma interna. A área externa deverá ser preservada.

Três terrenos, com uma área de 680 metros quadrados cada em Búzios, na Região dos Lagos, foram vendidos por R$ 165 mil, R$ 167 mil e 168 mil para um mesmo comprador. Outro terreno, no mesmo loteamento, com uma área de 416 metros quadrados, foi arrematado por R$ 240 mil; e o último imóvel, vendido por R$ 140 mil, foi um terreno de 800 metros quadrados, no mesmo loteamento.

Jorgina de Freitas foi condenada pelo TJ do Rio a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, em julho de 1992. A pena também incluiu a perda do produto do crime e 360 dias-multa, correspondente a cinco salários mínimos.

Ela ficou foragida até 1997, quando foi encontrada na Costa Rica e extraditada no ano seguinte para o Brasil. A advogada foi presa em fevereiro de 1998. Em junho de 2010, uma sentença declarou extinta a pena privativa de liberdade de Jorgina pelo seu integral cumprimento. O alvará de soltura foi expedido no mesmo mês e Jorgina conseguiu a liberdade.

De acordo com os autos, a fraudadora adquiriu cerca de 60 imóveis em Curitiba, Minas Gerais, Búzios, Rio das Ostras, Cabo Frio, Nova Iguaçu, Petrópolis e Volta Redonda. Na capital, há apartamentos no Leblon, Zona Sul da cidade, terrenos na Barra da Tijuca, e imóveis em Jacarepaguá, Zona Oeste, Andaraí, Zona Norte e na Rua Uruguaiana, no Centro da cidade. Os demais imóveis serão leiloados em lotes, após reavaliação.

MORRE AOS 56 ANOS NEUSINHA BRIZOLA, FILHA DO EX-GOVERNADOR DO RIO

Neusa Maria Goulart Brizola, de 56 anos, filha do ex-governador do Rio Leonel Brizola, morreu na tarde desta quarta-feira (27), no Rio de Janeiro. Neusa deixa dois filhos, Laila e Paulo Cesar.

Segundo o PDT, partido que seu pai ajudou a fundar "Neusinha", como era conhecida, estava internada desde domingo (24), na Clínica São Vicente, na Gávea, na Zona Sul da cidade, com complicações pulmonares decorrentes de uma hepatite.

Ainda de acordo com o partido, o corpo será velado no Rio de Janeiro. Nesta quinta-feira (28), ele deverá ser levado para o município de São Borja (RS), onde será enterrado. Os horários do velório e enterro ainda não foram divulgados.

O deputado federal Brizola Neto (PDT) anunciou a morte da tia em sua página pessoal na internet. Segundo ele, Neusinha será enterrada ao lado dos pais. O deputado, que está em Brasilia, virá ao Rio para acompanhar o velório da tia.

CCJ do Senado aprova fim do direito a suspensão de processo para caso de violência contra mulher

Pessoas acusadas de terem cometido crime de violência doméstica contra a mulher poderão perder o direito a suspensão do processo. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27), em caratér terminativo, projeto (PLS 49/11), que agora vai à Câmara dos Deputados.
A suspensão condicional de processo --ou sursis processual-- pode ser proposta em crime com pena mínima de até um ano, quando o acusado não tenha praticado outro crime e atenda requisitos previstos no artigo 7º do Código Penal. Com a proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) quer incluir as agressões domésticas no rol de impedimentos à aplicação da suspensão.
Conforme a autora, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) já previa que o autor de agressão familiar não poderia ter seu processo suspenso. No entanto, no final de 2010, decisão do Superior Tribunal de Justiça concedeu essa possibilidade a um acusado de violência doméstica, com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).
Para fazer valer a norma já prevista na Lei Maria da Penha e evitar novas interpretações em favor do agressor, Gleisi Hoffmann propôs explicitar a proibição também na Lei dos Juizados Especiais.
A relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), não só apoiou a iniciativa da colega como incluiu emenda acrescentando a essa mesma lei dispositivo assegurando que a abertura de processo contra acusado de violência doméstica pode ocorrer sem a representação da vítima, podendo ser motivada pelo poder público.
As senadoras consideram que as medidas contidas no projeto aprovado na CCJ mantêm a intenção original da Lei Maria da Penha, de assegurar "tratamento diferenciado e mais rigoroso para crimes cometidos no âmbito das relações domésticas" e evitam a redução do alcance dessa lei por meio de interpretações do Judiciário.
"A preocupação da senadora [Gleisi Hoffmann] é evitar que as punições previstas na Lei Maria da Penha sejam diminuídas por juízes machistas, que interpretam a lei conforme seu machismo e inutilizam as conquistas obtidas com a lei", frisou a relatora.
Por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT), Marta Suplicy acatou emenda de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevendo que, nas localidades onde não existam juizados especiais para atender casos de violência doméstica, as ações penais que tratam de casos dessa natureza terão prioridades de julgamento sobre as demais, exceto pedidos de habeas corpus e mandados de segurança.
Os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Eduardo Suplicy (PT-SP) manifestaram apoio à proposta.