terça-feira, 3 de agosto de 2010

TO e PA SEGUEM MARANHÃO e REJEITAM FICHA LIMPA ex –STF, EROS GRAU AFIRMA QUE LEI é INCONSTITUCIONAL

O TRE de Tocantins decidiu no início da noite desta segunda-feira – por 3 votos a favor e 2 contra -, rejeitar a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a impugnação da candidatura ao Senado do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB). Miranda é alvo da Lei do Ficha Limpa por ter tido o mandato de governador cassado, no final do ano passado, pelo TSE. Na ocasião, ele foi julgado por abuso do poder político. O caso é praticamente igual ao de Jackson Lago (PDT).
No julgamento, a maioria dos juízes entendeu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em casos ocorridos antes da sua vigência. Em julgamento realizado em meados de junho deste ano, o TSE definiu, no entanto, que a Lei da Ficha Limpa torna inelegível o político condenado antes do dia 7 de junho, data em que a norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Além de colocar em xeque a decisão do TSE, os juízes do TRE evocaram o princípio da anualidade para livrar Miranda do Ficha Limpa. Tal princípio estabelece que uma regra só vale para as eleições posteriores se ela for criada um ano antes do pleito. Leia mais aqui.
Pará
Os juízes eleitorais do Pará decidirem que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir. Após o Maranhão, os TREs do Ceará e Rio Grande do Sul também já se posicionaram neste sentido. Os juízes paraenses aceitaram o pedido de candidatura a deputado estadual de Raimundo Pinheiro dos Santos (PDT-PA). O candidato foi condenado em definitivo (sem o direito de entrar com novos recursos) por compra de votos e abuso de poder econômico em outro pleito.
No texto, os magistrados afirmam que a nova norma “não é aplicável às situações que se lhe antecedem e nem à disputa em curso”. Os juízes citam a definição do TSE, na qual o tribunal afirmou que a norma deve, sim, retroagir. Mas dizem que ela não tem “caráter vinculante”, ou seja, não pode ditar como as instâncias inferiores devem decidir.
Se a posição do TRE-PA se mantiver, dois dos principais candidatos no Estado sob a mesma suspeita terão suas candidaturas aceitas: Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), deputados federais. Eles tentam uma vaga no Senado. Mas, segundo o MPF, não deveriam ter o direito de disputarem a eleição, pois renunciaram a antigos cargos para não correrem o risco de serem cassados.
Barbalho renunciou à função de senador em 2001, depois de diversas denúncias de ter desviado recursos públicos, o que ele nega. Rocha deixou a Câmara dos Deputados em 2005, sob a suspeita de integrar o esquema do mensalão – que ele diz ser falsa.
Rio Grande do Sul
O TRE do Rio Grande do Sul liberou na última sexta-feira cinco candidatos que estavam enquadrados na Lei da Ficha Limpa pelo Ministério Público do Estado. Eles foram condenados por abuso do poder econômico nas eleições de 2006. Para o TRE-RS, a pena dos candidatos foi cumprida até 2009. A inelegibilidade proposta pela Lei da Ficha Limpa teria caráter punitivo e não poderia ser aplicada nestes casos – o tribunal não descarta a aplicação da Lei em outros casos. Leia mais aqui.
Inconstitucionalidade
Eros Roberto Grau deixou ontem a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) convencido de que a Lei da Ficha Limpa põe “em risco” o Estado de Direito. Ele acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ignorar o princípio da irretroatividade das leis. “Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional.” Leia mais aqui.

Um comentário:

  1. Claro que o Zeros Grau, tem que dizer que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional, pois, o Sarney manda e ele obedece.

    Marcos Cintra

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