quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TSE NEGA REGISTRO DE CANDIDATURA DE JADER BARBALHO


CANDIDATO AO SENADO PELO PARÁ PODE RECORRER DA DECISÃO AO STF.
JADER RENUNCIOU AO MANDATO, EM 2001, PARA ESCAPAR DE CASSAÇÃO.

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta quarta-feira (1) o pedido de registro de candidatura de Jader Barbalho (PMDB), que disputa uma vaga ao Senado pelo estado do Pará. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Jader foi alvo de um pedido de impugnação da Procuradoria Eleitoral do estado, porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Ele sempre negou irregularidades.
Ele teve a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional do Pará (TRE-PA), que entendeu que a ficha limpa não pode ser aplicada para casos anteriores à vigência da norma no que se refere a políticos que renunciaram aos mandatos. A Procuradoria Eleitoral entrou com recurso no TSE para rever a decisão da Justiça Eleitoral do estado.
O advogado do candidato, Eduardo Alckmin, argumentou que o processo de Jader Barbalho é diferente do caso de Joaquim Roriz, julgado pelo TSE nesta terça-feira (31). Segundo ele, na época da renúncia, Barbalho foi alvo de reportagens sobre denúncias de desvio de dinheiro.
“Teve como alvo violador do decoro parlamentar um direito constitucional de não se autoincriminar. Se queria que Jader Barbalho admitisse publicamente que cometeu um crime que ele não cometeu. Nessa hipótese, não há como dizer que há atentado à imoralidade pública ou atentado para inferir esses elementos para exercício do caso”, afirmou o advogado do candidato.
Relator do caso, o ministro Arnaldo Versiani votou contra a liberação do registro de Jader e reforçou decisões anteriores do TSE sobre a ficha limpa, segundo as quais a norma vale para casos de renúncia anteriores à vigência da lei. O ministro leu parte da carta de renúncia de Jader Barbalho, em que o parlamentar admitia conhecer as denúncias contra si.
“O quer há é que o legislador atualmente considera essa renúncia como uma causa que atenta contra o princípio da moralidade e da probidade administrativa. Não cabe à Justiça Eleitoral avaliar se o candidato sofreria ou não a perda do mandato. Interessa verificar se houve renuncia desde o oferecimento de denúncia”, afirmou o relator.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro votaram pela liberação do registro ao candidato, argumentando contra o fato de a Lei da Ficha Limpa alcançar casos anteriores à sua vigência.
“Pode uma lei nove anos depois alterar a consequência jurídica daquele ato praticado sem ofender o princípio que veda a retroação da lei? A meu ver, não. É uma retroatividade claríssima. Significa dizer que o recorrido [Jader] não era inelegível nos últimos anos, tanto que se elegeu a deputado federal. Mas, segundo a lei, ele era. Nesse caso não há como dizer que a lei não retroagiu”, afirmou Ribeiro.

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