segunda-feira, 30 de agosto de 2010

PROCURADORIA ELEITORAL DÁ PARECER CONTRA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY


ELA TEVE O REGISTRO DEFERIDO PELO TRE-MA, MAS DEPUTADO RECORREU AO TSE.
CANDIDATA A GOVERNADORA FOI CONDENADA POR ANTECIPAR CAMPANHA, EM 2009.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (30) parecer da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que opina contra o registro de candidatura de Roseana Sarney (PMDB), que concorre ao governo do Maranhão.
A candidata, que lidera as pesquisas de intenção de voto no estado, teve o registro deferido pelo o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), mas o candidato a deputado estadual Anderson Lago (PSDB-MA) recorreu ao TSE.
Roseana foi condenada pela Justiça Eleitoral, no final do ano passado, por desvirtuar publicidade institucional para fazer campanha antecipada e ainda é acusada em duas outras ações populares.
A Lei da Ficha Limpa barra candidaturas de políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado ao mandato para fugir de cassação. O recurso que questiona o registro de candidatura de Roseana Sarney aguardava parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral para ser analisado pelo plenário do TSE.
Apesar de reconhecer que não houve responsabilidade da candidata nas ações populares, a vice-procuradora defende que Roseana estaria impedida de concorrer nestas eleições por causa da condenação na Justiça Eleitoral.
No parecer, a vice-procuradora reforça o entendimento do TSE de que a inelegibilidade não se trata de uma pena, mas de uma sanção e, portanto, vale a Lei da Ficha Limpa se aplica à para condenações anteriores a sua vigência.
"As causas de inegibilidade, assim como as condições de elegibilidade, devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura", afirmou Sandra Cureau.

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