terça-feira, 24 de agosto de 2010

TRE-SP BARRA CANDIDATURA DE MALUF COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA


Candidato do PP havia sido condenado por improbidade administrativa.
Assessoria informou que deputado recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu por quatro votos a dois nesta segunda (23) o registro de candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Maluf (PP) com base na Lei da Ficha Limpa. A lei veta a candidatura de políticos condenados em decisão colegiada da Justiça ou que renunciaram ao mandato para não responderem a processo de cassação, mesmo antes da vigência da norma.
Maluf poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria de Maluf informou que ele irá recorrer da decisão. Enquanto o recurso não for julgado, ele poderá continuar em campanha.
De acordo com nota divulgada pela assessoria, "Paulo Maluf teve dois votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal".
A maioria dos magistrados do TRE julgou que a condenação de Maluf em abril na Justiça Comum por improbidade administrativa, ocorrida após uma suposta compra superfaturada de frangos durante a época em que foi prefeito de São Paulo, era suficiente para enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.
Maluf havia recorrido dessa condenação, mas a maioria dos magistrados do TRE-SP considerou que não era necessário esperar o julgamento do recurso para decidir sobre o indeferimento do registro da candidatura.

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